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19 de Abril de 2024
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    Plenário Virtual

    Publicado por Vidal Ass Jurídica
    há 3 anos

    PLENÁRIO VIRTUAL 💻🛅

    Em julgamento virtual, a ministra Rosa manteve o mesmo entendimento. Assim, votou por julgar a ação improcedente.

    A relatora esclareceu que o reconhecimento da legitimidade constitucional de emenda -assegurando autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União - não significa que necessariamente e sempre serão legítimas alterações, de outra ordem, ou em outros segmentos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-virtual/1171822685

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